window._taboola=window._taboola||[];_taboola.push({article:'auto'});!function(e,f,u,i){if(!document.getElementById(i)){e.async=1;e.src=u;e.id=i;f.parentNode.insertBefore(e,f)}}(document.createElement('script'),document.getElementsByTagName('script')[0],'//cdn.taboola.com/libtrc/alright-network/loader.js','tb_loader_script');if(window.performance&&typeof window.performance.mark=='function'){window.performance.mark('tbl_ic')} Vereadores cassados tentaram impedir posse de novos parlamentares em São Miguel dos Campos - AlagoasWeb

Vereadores cassados tentaram impedir posse de novos parlamentares em São Miguel dos Campos

AlagoasWeb 06/06/2023

O AlagoasWeb teve acesso, na segunda-feira, dia 5, a um documento em que os vereadores Jalmir dos Santos, Lauter Cavalcante, Simone de Lima Silva e Francisco de Assis, impetraram um Mandado de Segurança com pedido de liminar contra a posse dos novos vereadores do município de São Miguel dos Campos.

Os parlamentares tiveram seus mandatos cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral, sob a acusação de violação ao artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997, que trata da cota de gênero. Reveja: TSE cassa mandatos de vereadores de São Miguel dos Campos por fraude da cota de gênero

De acordo com vereadores, o processo eleitoral ainda não foi encerrado e há a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir o caso. Eles afirmam que a autoridade coatora expediu um ofício determinando a imediata saída dos impetrantes da Câmara Municipal de São Miguel dos Campos e a posse de novos parlamentares, sem observar as disposições do artigo 55, inciso V e parágrafo 3º da Constituição Federal.

Ainda segundo os vereadores (cassados), o ofício em questão é nulo, uma vez que desconsiderou o procedimento previsto na Constituição Federal e nas Leis Orgânicas municipais, com base no princípio da simetria.

Os vereadores argumentam que a situação acarretaria efeitos concretos em suas esferas jurídicas, uma vez que a posse ilegal dos novos parlamentares estava prestes a ocorrer (na sexta, dia 2). Eles solicitam a concessão de medida liminar para suspender os efeitos do ofício e mantê-los em seus cargos de vereadores.

No mérito, ainda requereram a anulação definitiva da posse dos novos vereadores, alegando a manifesta violação do artigo 55, inciso V e parágrafo 3º da Constituição Federal, aplicado por simetria às hipóteses de perda de mandato eletivo de vereadores.

O Juiz responsável pelo caso ressaltou que a concessão de provimento liminar é uma medida excepcional e de urgência, condicionada à demonstração simultânea de dois pressupostos: a relevância do direito alegado (fumus boni iuris) e o risco de perecimento do objeto da demanda (periculum in mora).

Após analisar os autos, em exame de cognição sumária, o Juiz concluiu que não foram demonstrados os pressupostos autorizadores para a concessão da liminar. O Magistrado destacou que não vislumbra a plausibilidade jurídica das alegações dos impetrantes, principalmente em relação à aplicação do artigo 55, inciso V e parágrafo 3º da Constituição Federal aos vereadores.

O Juiz concluiu que não há previsão expressa na Constituição Federal que permita estender aos vereadores o tratamento diferenciado conferido aos Senadores e Deputados Federais. Portanto, considerando a falta de fundamento jurídico suficiente, a liminar pleiteada foi negada.

Os vereadores Arsênio Martins, Cícero Passarinho, Chiquinho Seabra e Giselda Cavalcante, assumiram as vagas de Assis do Mercado, Jalmir Santos, Lauter Cavalcante e Simone Limada na última sexta, dia 2, reveja: Empossados novos vereadores de São Miguel dos Campos


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