window._taboola=window._taboola||[];_taboola.push({article:'auto'});!function(e,f,u,i){if(!document.getElementById(i)){e.async=1;e.src=u;e.id=i;f.parentNode.insertBefore(e,f)}}(document.createElement('script'),document.getElementsByTagName('script')[0],'//cdn.taboola.com/libtrc/alright-network/loader.js','tb_loader_script');if(window.performance&&typeof window.performance.mark=='function'){window.performance.mark('tbl_ic')} Aprovado divórcio imediato em casos de violência doméstica - AlagoasWeb

Aprovado divórcio imediato em casos de violência doméstica

Redação / Agência Brasil 27/03/2019

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (27) um projeto de lei que permite à vítima de violência doméstica solicitar ao juiz a decretação imediata do divórcio ou do rompimento da união estável. A matéria segue para apreciação do Senado.

O texto aprovado prevê a necessidade de a vítima ser informada sobre o direito de pedir imediatamente o divórcio e a possibilidade de o juizado decidir sobre esse divórcio sem tratar da partilha de bens, que poderá ser feita posteriormente.

A relatora do texto aprovado, deputada Erika Kokay (PT-DF), destacou que atualmente a lei já permite o divórcio ou a dissolução da união estável em qualquer hipótese, sem a necessidade de que a vítima comprove violência doméstica para que o vínculo seja rompido.

"Mesmo assim, o projeto tem grandes méritos. O primeiro é chamar atenção para o fato de que, entre as vítimas de violência doméstica e familiar, ainda há grande desinformação sobre a possibilidade de ajuizamento imediato da ação de divórcio, sendo útil colocar na lei a necessidade de orientar as vítimas sobre essa alternativa", afirmou a deputada.

Licença-maternidade
Em outra votação, parlamentares aprovaram a proposta que prorroga o início da licença-maternidade a mulher ou o seu filho permanecerem em internação hospitalar por mais de três dias. O projeto também segue para análise do Senado.

Segundo o texto, a licença poderá ser suspensa, a critério exclusivo da trabalhadora, se o recém-nascido permanecer internado. A suspensão deverá ocorrer depois de transcorridos pelo menos 15 dias de seu gozo. A licença interrompida é retomada assim que houver alta hospitalar do recém-nascido.

Da mesma forma, o pagamento do salário-maternidade acompanhará a suspensão da licença e será retomado quando a criança sair do hospital e a licença voltar a ser usufruída.


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