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Municípios alagoanos recebem mais de R$ 101 milhões do FPM

Brasil 61 11/04/2024

Valor distribuído entre as prefeituras do estado corresponde à parcela do 1° decêndio do mês de abril de 2024

Municípios alagoanos recebem mais de R$ 101 milhões do FPM

Os municípios de Alagoas receberam, na quarta-feira (10), mais de R$ 101 milhões referentes ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Esse valor é distribuído entre as prefeituras do estado e corresponde à parcela do 1º decêndio de abril de 2024.

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Municípios alagoanos recebem mais de R$ 101 milhões do FPM

Entre os municípios do estado que recebem as maiores quantias estão Arapiraca (R$ 3.429.134,90), Rio Largo (R$ 2.571.852,19) e Palmeira dos Índios (R$ 2.228.937,89).

Por outro lado, cidades como Barra de São Miguel, Belém, Belo Monte e Olho d'Água Grande recebem um valor de R$ 514.369,42 cada.

Cesar Lima, especialista em orçamento público, afirma que apesar do recorte imediato de estabilidade, o FPM registra bons resultados no acumulado de 2024.

Municípios alagoanos recebem mais de R$ 101 milhões do FPM

"É interessante a gente olhar não somente esse último decêndio. No geral, durante o ano — apesar desse decêndio ter um resultado líquido abaixo do esperado — com um pequeno decréscimo quando a gente tira a inflação do resultado,  a soma dos valores tem dado um saldo positivo, principalmente quando a gente olha o ano passado, quando os municípios tiveram bastante dificuldade em relação aos valores do FPM”, ressalta.

Os recursos do FPM fazem parte do dinheiro arrecadado pela União, através de impostos, e são repassados, a cada dez dias, a todas as prefeituras do país. Portanto, são feitas transferências de dinheiro aos municípios nos dias 10, 20 e 30 de cada mês. Caso a data caia num sábado, domingo ou feriado, o repasse é feito no primeiro dia útil anterior. 

Veja no mapa os valores repassados ao seu município: 

É importante ressaltar que, de acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a distribuição dos recursos é feita de acordo com o número de habitantes, conforme a Lei 5172/66 (Código Tributário Nacional) e o Decreto-Lei 1881/81. 


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