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Homem que agrediu a ex-companheira é condenado a 4 anos de prisão

Redação / Dicom TJAL 17/12/2025

Vítima recebeu tapas, empurrões e socos e foi derrubada em uma vala no trilho do trem, no Centro de Maceió

Homem que agrediu a ex-companheira é condenado a 4 anos de prisão
Homem que agrediu a ex-companheira é condenado a 4 anos de prisão

O 1º Juizado de Violência Doméstica de Maceió condenou um homem a quatro anos e um mês de reclusão, em regime fechado, por lesão corporal contra a ex-companheira. A vítima foi agredida com tapas, empurrões e socos e derrubada em uma vala no trilho do trem, no Centro da capital.

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Homem que agrediu a ex-companheira é condenado a 4 anos de prisão

O caso ocorreu em março deste ano. De acordo com os autos, as agressões foram registradas por câmeras de videomonitoramento e só pararam com a intervenção de terceiros.

Em depoimento, a vítima disse que discutiu com o réu em um táxi. A mulher contou ainda que o ex-companheiro, com quem tinha convivido por um ano, queria reatar a relação, o que ela não aceitava.

O acusado, ao ser interrogado, disse que agiu após ter sido ameaçado pela mulher com uma faca.

Para a juíza Soraya Maranhão, titular do 1º Juizado, a materialidade do crime restou demonstrada pelo laudo de exame de corpo de delito. "O laudo atestou, de forma técnica, a existência de múltiplas lesões na vítima, caracterizadas como escoriações e regiões de arrasto".

Quanto à autoria, a magistrada afirmou que o elemento de prova mais contundente é o vídeo captado pelas câmeras de monitoramento, o qual revelou toda a dinâmica dos fatos. "O vídeo mostra o réu, em via pública, discutindo e agredindo a vítima".

Ainda de acordo com a juíza, o acusado demonstrou brutalidade e desproporcionalidade. "Mesmo com a vítima no chão, o réu se aproxima e continua a golpeá-la, só cessando ao ouvir a sirene da viatura e com a intervenção de populares".

A decisão foi proferida nessa terça-feira (16) e cabe recurso. Além da pena por lesão corporal, o acusado deverá pagar R$ 10 mil à vítima, a título de danos morais. O valor pode ser majorado no juízo cível.

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