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Caixa é condenada a indenizar titular de conta por saques indevidos

TRF 1ª Região 23/06/2020

A titular de conta bancária mantida na Caixa Econômica Federal (CEF) ajuizou ação na Justiça Federal contra a instituição. A cliente pediu indenização por danos morais em razão de valores sacados indevidamente da conta.

De acordo com a autora, a CEF restituiu os valores após quatro dias corridos, porém, nesse intervalo, a titular precisou do dinheiro para concluir negócio imobiliário e se viu impossibilitada de utilizar o valor.

O juízo de primeira instância negou o pedido ao argumento de que não foi demonstrado o efetivo prejuízo moral decorrente da conduta da Caixa, tendo em vista que a instituição bancária restituiu os valores em um dia útil após ter ciência do problema.

Entretanto, no TRF1, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, esclareceu que, apesar de a CEF ter restituído os valores, a titular da conta tem direito à reparação pelos danos morais que a situação provocou.

Nesses termos, a 6ª Turma do TRF 1ª Região julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a CEF a pagar indenização por danos morais no valor de R$5 mil reais de forma a reparar o constrangimento sofrido pela titular da conta poupança.

Processo: 0002008-36.2011.4.01.3803


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