window._taboola=window._taboola||[];_taboola.push({article:'auto'});!function(e,f,u,i){if(!document.getElementById(i)){e.async=1;e.src=u;e.id=i;f.parentNode.insertBefore(e,f)}}(document.createElement('script'),document.getElementsByTagName('script')[0],'//cdn.taboola.com/libtrc/alright-network/loader.js','tb_loader_script');if(window.performance&&typeof window.performance.mark=='function'){window.performance.mark('tbl_ic')} Faculdade é condenada a indenização estudante por não entregar diploma - AlagoasWeb

Faculdade é condenada a indenização estudante por não entregar diploma

Redação / Ascom TJ/AL 16/10/2019

Juiz determinou ainda que o documento seja entregue pela Unirb no prazo de 20 dias; estudante aguarda desde 2015

O 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Arapiraca condenou a Unidade Regional Brasileira de Educação (Unirb) ao pagamento de R$ 4 mil em indenização por danos morais a uma estudante que aguarda o recebimento de seu diploma desde 2015.

De acordo com a decisão do juiz Durval Mendonça Júnior, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (15), o tempo de espera pelo diploma, cerca de quatro anos, foge do princípio da razoabilidade. O juiz determinou que a faculdade entregue o documento no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária de 200 reais.

“Ora, ainda que o Ministério da Educação não estipule prazo para a entrega de diploma, o princípio da razoabilidade, norteador do direito pátrio, há sempre de ser observado, sendo um lapso temporal de aproximadamente 04 (quatro) anos, inteiramente destituído de bom senso, levando-se em conta a presumida necessidade que um estudante tem de receber seu diploma após a conclusão do curso devidamente concluído”, afirmou o juiz, na sentença.

A instituição de ensino alegou que o diploma já havia sido emitido e encaminhado para validação pela Universidade Federal de Alagoas (Ufal). Para o magistrado, a Unirb não demonstrou a culpa da Ufal.

“É ônus da requerida a disponibilização de diploma em prazo razoável, ainda mais pelo fato de que não demonstra a alegada culpa exclusiva de terceiro, na figura da Universidade Federal de Alagoas, não demonstrando que manteve contato junto à referida instituição com o fim da validação do documento ou mesmo que tal documento fora a ela tempestivamente enviado à universidade”, diz a decisão.


Acompanhe mais notícias em Alagoasweb.com