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Advogada é condenada após furtar indenização de cliente

Folha Maxoficial 10/09/2023
Advogada é condenada após furtar indenização de cliente
Advogada é condenada após furtar indenização de cliente

A juíza da 4ª Vara Cível de Cuiabá, Vandymara Paiva Zanolo, mandou uma advogada devolver o valor obtido num processo trabalhista por meio de um acordo realizado sem o conhecimento de seu cliente. Em decisão a magistrada determinou a devolução de R$ 7,8 mil além de uma indenização por danos morais.

Advogada é condenada após furtar indenização de cliente

De acordo com informações do processo, a advogada foi contratada em 2017 onde ficou estabelecido o pagamento de 30% sobre a causa como pagamento. A defensora, porém, teria ficado “inacessível” à vítima, que descobriu posteriormente que um “acordo” tinha sido realizado sem o seu conhecimento.

“Afirma que foi até a Justiça do Trabalho, onde obteve a informação de que a requerida havia feito um acordo no valor de R$ 8.154,63, em audiência sem a presença do autor, na data de 20/02/2018. Pontua que o autor nunca foi informado do acordo realizado, e que a requerida não lhe passou nenhum valor. Ademais, a requerida também não devolveu a carteira de trabalho do autor”, diz trecho do processo.

A decisão revela que a advogada chegou a apresentar um “recibo falso”, que teria sido assinado em branco pelo cliente.

“Há nítida diferença de coloração entre a tinta de caneta usada na assinatura e aquela utilizada para o preenchimento do recibo, o que corrobora a tese do autor de que assinou esse documento em branco”, revelam os autos.

Na decisão, além de devolver a maior parte do “acordo”, a juíza também determinou o pagamento de uma indenização por danos morais.

“Inegável que a retenção indevida pela requerida, da quantia devida ao autor em virtude do citado acordo trabalhista, causou transtornos e infortúnios ao requerente, que são aptos a atingir a sua honra e imagem, de modo a ofender a sua dignidade, máxime considerando as diversas vezes em que o autor procurou saber do andamento do processo e não obteve nenhuma resposta, fazendo jus à indenização por danos morais”, analisou a magistrada.

A decisão ainda cabe recurso.


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