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Celas individuais e sem visitas íntimas: Justiça determina medidas para líderes de facção

Redação / Assessoria 23/04/2024

Decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (23)

Celas individuais e sem visitas íntimas: Justiça determina medidas para líderes de facção
(Imagem: Janaína Marques/Seris)

O juiz Alexandre Machado de Oliveira, da Vara de Execuções Penais de Maceió, determinou a inclusão de oito líderes de facção criminosa no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Eles agora ficarão em cela individual e terão as visitas íntimas suspensas. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (23).

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Celas individuais e sem visitas íntimas: Justiça determina medidas para líderes de facção

Com o novo regime, as visitas de familiares passam a ser gravadas e sem contato físico. Os presos terão direito a duas horas de banho de sol por dia, usarão algema nos deslocamentos dentro da unidade prisional e terão as correspondências fiscalizadas. A participação em audiências ocorrerá,  preferencialmente, por videoconferência.

Os detentos encontravam-se no Presídio do Agreste, em Girau do Ponciano, e foram transferidos, nesta segunda (22), para o sistema prisional da Capital. De acordo com o magistrado, os oito presos integram organização criminosa, exercendo função de liderança.

O juiz afirmou ainda que eles estavam "subvertendo a ordem e a disciplina interna da unidade prisional, com o intuito de expandir a facção com o ingresso de novos membros, com ameaças e intimidações a presos não faccionados e violência física e moral contra policiais e colaboradores".

"O RDD se justifica na perspectiva de que viabiliza a neutralização dessas oito lideranças, cujas penas somadas superam 200 anos, com condenações transitadas em julgado pela prática de homicídios, tráfico, associação para o tráfico, roubo, corrupção de menores, ocultação de cadáver e outros tipos penais, e que apresentam alto potencial de lesividade, aptos a corromper todo o sistema prisional alagoano".

O prazo fixado para a permanência no regime foi de 180 dias. "Se organizações criminosas nascem dentro do sistema prisional e, a partir dele, ganham as ruas, torna-se imperioso que o enfrentamento aconteça a partir do ninho, de modo que a prisão não deve ser vista como uma instituição inerte, mas sim um aparelho disciplinar exaustivo, um mecanismo potente de obstáculo à imoralidade desse tipo de associação", reforçou Alexandre Machado.

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A transferência e inclusão dos presos no RDD foram cumpridas pela Polícia Penal e acompanhadas pelos juízes da Vara de Execução Penal, pelo desembargador Celyrio Adamastor, supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GFM), e pelo Secretário de Ressocialização, Diogo Teixeira.

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