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Cinco adicionais que o trabalhador que o trabalhador pode ter direito

Jornal Contabil 15/11/2021

Conhecer os direitos dos trabalhadores e as obrigações dos empregados ajuda a manter uma rotina correta no ambiente de trabalho.

E um dos direitos que o trabalhador possui é ao adicional quando trabalha em condições que podemos chamar de atípicas, como exposição a agentes nocivos por exemplo.

No artigo de hoje apresentaremos 5 adicionais que o trabalhador que realiza suas atividades sob o regime CLT pode ter direito, confira.

O que é adicional que o trabalhador tem direito? 

Conforme a lei, aqueles que realizam suas atividades em condições atípicas podem ter direito ao adicional ou adicionais em seu salário. 

Se trata de um valor a mais que é acrescentado ao valor do empregado por realizar suas atividades em situações adversas.

Lembrando que caso o trabalhador retorne às atividades laborais em situações normais ele pode ter a suspensão do adicional recebido.

Cinco adicionais que o trabalhador pode ter direito

Conheça agora 5 adicionais que você trabalhador pode ter direito ao realizar suas atividades laborais: 

  • Hora Extra: segundo é determinado pela CLT, aqueles horas que ultrapassam o período da jornada normal das atividades laborais, são consideradas horas extraordinárias, nesses casos deve haver um crescimento de ao menos 50%. Se não houver acordo escrito, norma coletiva ou necessidade imperiosa (art. 61 CLT), o empregado não estará obrigado a prestar o serviço extraordinário. O valor das horas extras integra o aviso prévio indenizado e também são devidos os reflexos do DSR sobre o adicional.
  • Adicional Noturno: quando o trabalhador realiza suas atividades laborais entre às 22 horas de um dia até as 5h do outro dia, ele possui direito ao adicional noturno que é um acréscimo de 20% que tem como base a hora diurna para o trabalhador urbano, por ficção legal, a hora noturna é menor que a diurna, sendo computada a cada 52 minutos e 30 segundos.
  • Adicional de Transferência: no caso de necessidade de serviço, poderá o empregador transferir o empregado para localidade diversa da constante do contrato de trabalho, mas neste caso estará obrigado a pagar um adicional de 25% do salário que será recebido pelo prazo que durar essa situação, não é devido o adicional nas transferências definitivas. A lei só considera a transferência de local de trabalho aquela que implique a mudança necessária de domicílio do empregado.
  • Adicional de Insalubridade: o trabalhador que realiza suas atividades laborais em ambiente insalubre, como locais onde existem baixas ou altas temperaturas, riscos de doenças causadas pela exposição a produtos químicos, riscos biológicos, ruídos, etc. Esse adicional pode ser de risco baixo, médio ou alto, cuja definição é feita por um perito designado pelo Ministério do Trabalho. Os percentuais desse adicional, em geral variam entre 10%, 20% e 40%. O pagamento incide apenas sobre salário mínimo ou sobre o piso salarial da categoria.
  • Adicional de Periculosidade: esse é um direito daqueles que realizam suas atividades laborais em condições ambientais que geram riscos a vida do trabalhador, como radioatividade, produtos inflamáveis, alta tensão, etc. Esse adicional incide sobre o salário base, diferentemente do adicional de insalubridade. Sua porcentagem é de 30% sobre o salário base.


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