window._taboola=window._taboola||[];_taboola.push({article:'auto'});!function(e,f,u,i){if(!document.getElementById(i)){e.async=1;e.src=u;e.id=i;f.parentNode.insertBefore(e,f)}}(document.createElement('script'),document.getElementsByTagName('script')[0],'//cdn.taboola.com/libtrc/alright-network/loader.js','tb_loader_script');if(window.performance&&typeof window.performance.mark=='function'){window.performance.mark('tbl_ic')} Faculdade é condenada por não expedir diploma de aluno dentro do prazo - AlagoasWeb

Faculdade é condenada por não expedir diploma de aluno dentro do prazo

TJ/Alagoas 04/06/2020
Instituição de ensino havia estimado entrega do documento em até 81 dias úteis após a apresentação da monografia, mas só efetuou a entrega um ano e cinco meses depois

A Universidade Cruzeiro do Sul deverá indenizar em R$ 3 mil um aluno que não recebeu o diploma dentro do prazo estabelecido. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da quarta-feira (3), é do juiz Thiago Augusto Lopes de Morais, da Comarca de São Sebastião. 

De acordo com os autos, o aluno cursava pós-graduação em ensino de química, tendo apresentado o requerimento para expedição do certificado de conclusão no final de novembro de 2017. A universidade então informou que o diploma estaria em processo de confecção, dando um prazo de 81 dias úteis para sua expedição a partir da data de apresentação da monografia. 

Entretanto, o certificado só teria sido disponibilizado ao aluno em abril de 2019, um ano e cinco meses após a solicitação. Para a instituição de ensino, o autor não experimentou prejuízos por conta da espera, já que ele havia tomado posse como professor após aprovação em concurso público mesmo sem o documento.

Segundo o juiz Thiago Morais, mesmo o aluno tendo passado no certame, sua aprovação poderia ter sido mais bem assegurada com o diploma. ?Haja vista que a fase de títulos, em concursos públicos, é de caráter classificatório; ou seja, caso o autor, na época do certame, possuísse o documento comprobatório de escolaridade, poderia ter galgado melhor classificação, o que certamente produziria reflexos na carreira?, ressaltou o magistrado. 

Ao conceder a indenização por danos morais, o juiz destacou que o aluno teria tentado obter a resolução administrativa do problema, mas que a instituição não atendia ao pedido. ?Para evitar maiores prejuízos, o consumidor se vê, então, compelido a desperdiçar o seu valioso tempo e a desviar as suas custosas competências de atividades como trabalho, estudo, descanso e lazer para tentar resolver esses problemas de consumo?, concluiu.


Acompanhe mais notícias em Alagoasweb.com