window._taboola=window._taboola||[];_taboola.push({article:'auto'});!function(e,f,u,i){if(!document.getElementById(i)){e.async=1;e.src=u;e.id=i;f.parentNode.insertBefore(e,f)}}(document.createElement('script'),document.getElementsByTagName('script')[0],'//cdn.taboola.com/libtrc/alright-network/loader.js','tb_loader_script');if(window.performance&&typeof window.performance.mark=='function'){window.performance.mark('tbl_ic')} Fui prejudicado pela 123milhas, o que pode ser feito de acordo com o Direito do Consumidor - AlagoasWeb

Fui prejudicado pela 123milhas, o que pode ser feito de acordo com o Direito do Consumidor

Direito News 22/08/2023
Fui prejudicado pela 123milhas? o que pode ser feito de acordo com o Direito do Consumidor
Fui prejudicado pela 123milhas? o que pode ser feito de acordo com o Direito do Consumidor (imagem: AlagoasWeb/Arquivo)

Na noite da última sexta-feira, dia 18, a 123milhas, nacionalmente conhecida no setor de turismo, publicou um comunicado que pegou muitos de surpresa. A empresa anunciou a suspensão das emissões de passagens e pacotes da linha promocional com previsão de embarque de setembro a dezembro deste ano.

Fui prejudicado pela 123milhas

Como forma de compensação, a 123 Milhas informou que os passageiros afetados seriam integralmente reembolsados em vouchers, com correção monetária de 150% do CDI, cujo valor deveria ser utilizado na emissão de novas passagens ou aquisição de outros produtos no site da própria empresa.

A Visão Jurídica
No entanto, de acordo com o Dr Joselito Limeira Jr. (@limeirajr.adv), CEO do Escritório Limeira Jr. Adv., que atua em todo o país na defesa do consumidor e do passageiro aéreo, foi enfático ao afirmar que os prejudicados pelo comunicado NÃO estão obrigados a aceitar o reembolso em voucher.

Para o advogado, o consumidor tem o direito de ingressar judicialmente para tentar o cumprimento forçado do contrato OU o reembolso do valor integral devidamente atualizado e em espécie. Em ambos os casos, é possível tentar a reparação de perdas e danos, como contratação de hospedagem, passeios turísticos, aluguel de veículo, e ainda, reparação de dano moral.

O “Desvio Produtivo do Consumidor”
O reconhecimento do dano moral não ocorre pelo mero descumprimento contratual, mas sim pelo “Desvio Produtivo do Consumidor”, que, a grosso modo, significa desperdício de tempo do consumidor na tentativa frustrada de resolver o impasse pela via administrativa.

Para comprovar o “Desvio Produtivo”, o consumidor deve fazer o requerimento perante o SAC da 123 Milhas, guardar o número do protocolo e aguardar a negativa formal da empresa. Após a negativa, deve registrar uma reclamação no site consumidor.gov.br ou no PROCON da sua cidade.

A Lei Aplicável
A situação descrita encontra respaldo na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo 6º do CDC garante o direito à reparação de danos patrimoniais e morais, enquanto o artigo 35 trata do descumprimento de oferta.

Caso a fornecedora não resolva o ocorrido, o consumidor prejudicado poderá ingressar com a ação judicial para tentar a reparação dos danos morais e materiais que sofreu. A situação reforça a importância de conhecer os direitos do consumidor e agir de acordo com a lei.

Fui prejudicado pela 123milhas, o que pode ser feito de acordo com o Direito do Consumidor


Acompanhe mais notícias em Alagoasweb.com