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Itaú Consignado deve pagar indenização por descontos indevidos em aposentadoria

Redação / Dicom TJAL 03/02/2026

Dano moral foi fixado em R$ 5 mil; decisão é da 4ª Vara Cível da Capital

Itaú Consignado deve pagar indenização por descontos indevidos em aposentadoria
Itaú Consignado deve pagar indenização por descontos indevidos em aposentadoria

O Banco Itaú Consignado deverá pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma aposentada que sofreu descontos indevidos no benefício previdenciário. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça (3), é da 4ª Vara Cível de Maceió.

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Itaú Consignado deve pagar indenização por descontos indevidos em aposentadoria

De acordo com os autos, a aposentada descobriu a existência de empréstimos consignados que não haviam sido solicitados por ela. Um contrato totalizava R$ 10.942,36 e outro, a quantia de R$ 458,46.

Em contestação, o banco defendeu a regularidade das operações. Sustentou que os contratos foram formalizados mediante utilização de cartão com chip e digitação de senha pessoal e intransferível. Alegou ainda que os valores foram devidamente liberados e utilizados pela parte autora.

Segundo o juiz José Cícero Alves, a formalização dos contratos não se deu por meio de assinatura manuscrita da aposentada. "A alegação do réu de que a contratação se deu via 'cartão com chip e digitação de senha' não é suficiente para afastar a alegação de fraude ou a ausência de manifestação de vontade expressa e inequívoca, especialmente considerando a vulnerabilidade da consumidora idosa".

Ainda de acordo com o magistrado, caso o cliente questione os contratos, cabe à instituição provar a autenticidade dos documentos. "No presente caso, o réu limitou-se a apresentar telas sistêmicas e extratos de movimentação da conta da autora, mas não produziu prova irrefutável da manifestação de vontade da consumidora, como a perícia grafotécnica ou o termo de consentimento assinado".

Na decisão, o juiz reforçou que a falha na segurança do serviço, que permite a contratação de empréstimos sem a devida anuência do consumidor, configura ilicitude e impõe o dever de reparação.

Além do pagamento da indenização, o banco deverá restituir, em dobro, as quantias descontadas. Deverão ser compensados os valores comprovadamente creditados na conta da autora e por ela utilizados.

Matéria referente ao processo nº 0732600-62.2024.8.02.0001


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