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Magazine Luiza e empresa de eletrodomésticos devem indenizar cliente que recebeu máquina de lavar com defeito

Redação / Dicom TJAL 03/02/2026

Além da indenização por danos morais, deverá ser restituído o valor gasto com o produto; decisão é do Juizado Especial de Rio Largo

Magazine Luiza e empresa de eletrodomésticos devem indenizar cliente que recebeu máquina de lavar com defeito
Magazine Luiza e empresa de eletrodomésticos devem indenizar cliente que recebeu máquina de lavar com defeito

O Magazine Luiza (Magalu) e a empresa de eletrodomésticos TCL Semp deverão restituir R$ 3.144,62 a uma cliente que comprou uma máquina de lavar e recebeu o produto com defeito. Ambas terão ainda que pagar R$ 2 mil a título de reparação moral. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda (2), é do Juizado Especial de Rio Largo.

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De acordo com os autos, a máquina de lavar foi entregue sem mangueira. Apesar de a cliente ter acionado as empresas para o fornecimento da peça, não houve atendimento à solicitação ou troca do bem. Por conta do ocorrido, a mulher ingressou com ação na Justiça.

A juíza Marcella Pontes Garcia afirmou haver comprovação da compra da máquina e do acionamento da assistência técnica para sanar o vício. "Ressalte-se que o histórico atinente ao acionamento da fabricante não possui demonstração de efetivo fornecimento da mangueira indicada como ausente ou de recusa injustificada da autora ao recebimento do item".

A magistrada disse ainda que as empresas não apresentaram argumentos que justificassem a falha na prestação do serviço e destacou ter havido lesão extrapatrimonial, "considerando a legítima frustração da consumidora na privação de item essencial".

Matéria referente ao processo nº 0000102-64.2025.8.02.0147


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