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Nova carteira de identidade protagoniza CPF com biometria integrada ao Gov.br

Oficina da Net 13/01/2022

Está em pauta um decreto para padronizar a emissão de novas carteiras de identidade e usar a verificação de biometria a partir do portal Gov.br, além de ter o CPF como principal dado de identificação civil.

O Governo Federal está planejando um decreto que envolve a emissão de novas carteiras de identidade, agora com a validação biométrica entre os portais do sistema Gov.br, além de padronizar o CPF como o principal dado de identificação. Conforme publicou o site Mobile Time, a medida está sendo elaborada pelos Ministérios da Economia e Justiça e Segurança Pública, e deve ser publicada por meio de um decreto no Diário Oficial da União (DOU) até março deste ano.

Dentre os principais destaques, vale ressaltar o CPF como o principal documento para identificação. O assunto surgiu no final do ano passado, quando um despacho da Presidência da República determinou que o documento deveria substituir a função do RG, a fim de tornar mais prática e segura a identificação de pessoas físicas.

A nova medida será adotada no sistema do Serviço de Identificação do Cidadão (SIC), instituído pelo mesmo decreto. O Senado Federal também aprovou um projeto de lei que determina o CPF como único documento de identificação necessário para conceder benefícios e emitir documentos.

Pelo decreto, o Governo Federal também designou a formação de um novo comitê: a Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão (CEFIC). Com previsão de nomear os representantes do novo órgão já nas próximas semanas, seu papel será editar as normas que vão ditar o funcionamento do SIC.

Validação biométrica
Além de dispensar o uso de outros documentos para identificação, a nova carteira de identidade terá validação biométrica, com o objetivo de tornar o documento mais seguro, evitando fraudes com a emissão de documentos falsos. Outra coisa que deve ser importante na redução de fraudes em documentos falsificados é que a nova carteira de identidade terá uma data de validade.

Quanto ao prazo, assim que o decreto for publicado no Diário Oficial da União, todos os estados brasileiros terão 12 meses para se adaptar às novas regras.


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