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Presidente sanciona lei que pune promoção de infrações de trânsito na internet

Olhar Digital 24/02/2022

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou projeto de lei na última quarta-feira (23) que proíbe a divulgação de imagens ou vídeos que “promovam” infrações de trânsito. Entre as infrações classificadas como crime nos cinco artigos da PL, estão a prática de competições em vias públicas — popularmente chamados de rachas — e a exibição de manobras consideradas impróprias no trânsito (como a quebra de asa, manobra perigosa que foi meme entre caminhoneiros).

Aprovada no Congresso no último dia 2, o projeto de autoria da deputada Christiane Yared (PL-PR) estabelece uma multa de R$ 2.934,70 aos infratores. Se o responsável pela divulgação for a mesma pessoa que aparece no vídeo, a proposta estabelece a penalidade de suspensão por 12 meses da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou permissão de dirigir.

A penalidade acontecerá ainda que não tenha sido lavrado auto de infração, com o processo relativo à suspensão podendo começar em até 12 meses contados a partir da divulgação das imagens mostrando as infrações de trânsito.

Se houver reincidência nas infrações dentro de um espaço de dois anos, haverá a cassação da CNH. Se o divulgador não tiver a habilitação, ele pode ser proibido de obtê-la pelo prazo de suspensão ou cassação, conforme a penalidade. O texto da lei foi publicado nesta quinta-feira (24), no Diário Oficial da União.

Parte vetada da lei

Embora tenha aprovado a PL, Bolsonaro acabou vetando um trecho da lei que responsabilizava empresas de redes sociais por hospedarem o conteúdo mostrando infrações de trânsito. Neste fragmento, o texto sujeitava as companhias às penas do Marco Civil da Internet se não retirassem o conteúdo em 24 horas. As penas seriam de advertência e multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil.

De acordo com a Secretaria-Geral, entretanto, o presidente alegou que a medida poderia restringir a liberdade de expressão e de imprensa, além de ser contrária “ao interesse público”. “[O trecho] impunha à plataforma obrigação de ‘censura prévia’ do conteúdo postado pelo usuário, em descompasso com os princípios estabelecidos pelo Marco Civil da Internet, com a garantia constitucional do devido processo legal e com o direito à de liberdade de expressão, entre outros”, informou a Secretaria-Geral da Presidência.


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