window._taboola=window._taboola||[];_taboola.push({article:'auto'});!function(e,f,u,i){if(!document.getElementById(i)){e.async=1;e.src=u;e.id=i;f.parentNode.insertBefore(e,f)}}(document.createElement('script'),document.getElementsByTagName('script')[0],'//cdn.taboola.com/libtrc/alright-network/loader.js','tb_loader_script');if(window.performance&&typeof window.performance.mark=='function'){window.performance.mark('tbl_ic')} Receita começa a monitorar suas transferências por PIX - AlagoasWeb

Receita começa a monitorar suas transferências por PIX

Jornal Contabil 09/02/2023

O sistema instantâneo de transferências do Banco Central — o Pix — em pouco mais de dois anos se transformou em um dos principais meios de pagamentos dos brasileiros, chegando até mesmo a bater as operações com cartão de crédito.

As vantagens do Pix são muitas, afinal, é possível realizar transferências, durante o dia, noite, finais de semana e feriados, e o melhor, o pagamento caí na hora na conta.

Contudo, uma situação que está pegando muitos brasileiros de surpresa é que agora a Receita Federal estará monitorando todos os seus passos e suas transferências por Pix, através de uma mudança importante.

Pix começa a ser monitorado pela Receita Federal
A possibilidade do Fisco monitorar todas as suas operações via Pix se dão em decorrência da alteração do Convênio ICMS n.º 134/16 através do Convênio n.º 166/22 publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária — o Confaz.

Ambos Convênios tratam sobre o fornecimento de informações prestadas pelas instituições financeiras e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB).

Esse fornecimento de informações são relativas às transações com cartões de crédito, débito, de loja (private label – cartões específicos de loja), transferências de recursos, Pix e demais instrumentos de pagamentos eletrônicos realizados entre pessoas físicas e jurídicas).

Vale lembrar que a Receita Federal é a responsável por fiscalizar as transações financeiras realizadas entre pessoas físicas e jurídicas, ainda mais quando falamos de cobrança de impostos.

Dessa maneira, entre os diversos cuidados que os brasileiros precisam ter com relação às transações via Pix, veja o que a legislação diz com relação a este tipo de pagamento:

§ 5º As transações realizadas via PIX deverão ser enviadas de forma retroativa, desde o início dos serviços deste meio de pagamento, ressalvado o disposto no § 4º.

Perceba que a Receita Federal solicitará às instituições bancárias as informações de PIX desde o início da utilização do serviço. Ou seja, a ideia é retroagir até novembro de 2020, onde será buscado falhas na contribuição ou declarações das transações.

Vale lembrar que além das transferências por PIX, a Receita também colocará sob análise as transações feitas com cartões de crédito e de débito, além dos cartões de lojas, muito usados pelos brasileiros com a mesma finalidade do de crédito oferecido pelos bancos.


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