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Repasse do pagamento do piso da enfermagem será feito até o dia 21

Com Agência Brasil 10/08/2023

O Ministério da Saúde informou, ontem, dia 9, que o primeiro repasse complementar aos estados e municípios para o pagamento do piso nacional da enfermagem será feito até o próximo dia 21 de agosto.

Repasse do pagamento do piso da enfermagem será feito até o dia 21
Repasse do pagamento do piso da enfermagem será feito até o dia 21

Repasse do pagamento do piso da enfermagem

O calendário de repasses foi acertado com estados, municípios e o Distrito Federal, de acordo com a pasta.

Profissionais - federais, estaduais, municipais e do DF -, devem receber nove parcelas em 2023, com valores retroativos a maio e o 13º salário. Para o pagamento do piso, o governo federal destinará R$ 7,3 bilhões.

No início de agosto, foram pagos aos servidores federais da categoria de enfermagem os valores complementares dos meses de maio e junho e a parcela de julho. A pasta informou que as demais parcelas serão pagas até dezembro, assim como o 13º salário.

Em nota, o Ministério da Saúde informou que, seguindo as orientações da Advocacia-Geral da União (AGU), o cálculo do piso será aplicado considerando o vencimento básico e as gratificações de caráter geral, fixas e permanentes, não incluídas as de cunho pessoal.

Repasse do pagamento do piso da enfermagem - Entenda
Em maio, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o pagamento do piso nacional da enfermagem após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter sancionado a abertura de crédito especial de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso.

Até então, o novo piso nacional, definido pela Lei nº 14.434, estava suspenso, desde setembro de 2022, por decisão do próprio Barroso, até que os entes públicos e privados da área da saúde esclarecessem o impacto financeiro. Segundo os estados, o impacto nas contas locais é de R$ 10,5 bilhões e não há recursos para suplementar o pagamento.

Na nova decisão, Barroso determinou que estados, Distrito Federal e municípios, bem como às entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a obrigatoriedade de implementação do piso nacional só existe no limite dos recursos recebidos por meio da assistência financeira prestada pela União para essa finalidade.


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